Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro nos artigos 485, inc. IV, e 290, ambos do CPC, e determino o imediato CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, sendo dispensado o pagamento da taxa judiciária, conforme Enunciado n. 24 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça. Sem honorários.