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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3110947-57.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
3110947-57.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro nos artigos 485, inc. IV, e 290, ambos do CPC, e determino o imediato CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, sendo dispensado o pagamento da taxa judiciária, conforme Enunciado n. 24 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça. Sem honorários.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3110947-57.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : MANUELA PIRES MATOS DE OLIVEIRA GONCALVES BARBOSA ADVOGADO(A) : ANDRÉA MARIA SILVA DE ASSIS (OAB RJ160658) AUTOR : SANDRO RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA ADVOGADO(A) : ANDRÉA MARIA SILVA DE ASSIS (OAB RJ160658) AUTOR : RAFAELLA PIRES MATOS DE OLIVEIRA GONCALVES BARBOSA ADVOGADO(A) : ANDRÉA MARIA SILVA DE ASSIS (OAB RJ160658) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro nos artigos 485, inc. IV, e 290, ambos do CPC, e determino o imediato CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, sendo dispensado o pagamento da taxa judiciária, conforme Enunciado n. 24 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça. Sem honorários.