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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5004957-48.2025.8.21.0025

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5004957-48.2025.8.21.0025
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004957-48.2025.8.21.0025/RS

AUTOR : GABRIELE BENITES DA ROSA

ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)

RÉU : MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA

ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RS123683A)

SENTENÇA

ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido constante na ação de exibição de documentos ajuizada por Gabriele Benites da Rosa em face de Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda., forte nas disposições do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a exibição dos contratos de crédito de números 318970202, 318984185 e 299220833, obrigação que se considera satisfeita pela juntada dos documentos no evento 24.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004957-48.2025.8.21.0025/RS AUTOR : GABRIELE BENITES DA ROSA ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU : MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RS123683A) SENTENÇA ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido constante na ação de exibição de documentos ajuizada por Gabriele Benites da Rosa em face de Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda., forte nas disposições do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a exibição dos contratos de crédito de números 318970202, 318984185 e 299220833, obrigação que se considera satisfeita pela juntada dos documentos no evento 24.