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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5025252-18.2025.8.21.0022

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5025252-18.2025.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025252-18.2025.8.21.0022/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003665-85.2022.8.21.0137/RS

EXEQUENTE : MARLON MORAES PEREIRA

ADVOGADO(A) : HELEN LUZIE EYMAEL (OAB RS041240)

EXECUTADO : PAULO SELIVIO KISZEWSKI

ADVOGADO(A) : IVAN MACHADO INEU (OAB RS065110)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo e SUSPENDO O PROCESSO, com base no art. 922 do Código de Processo Civil, até o vencimento da última parcela, em 05/11/2026, ou até que seja noticiado o descumprimento do acordo, o que ocorrer primeiro.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025252-18.2025.8.21.0022/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003665-85.2022.8.21.0137/RS EXEQUENTE : MARLON MORAES PEREIRA ADVOGADO(A) : HELEN LUZIE EYMAEL (OAB RS041240) EXECUTADO : PAULO SELIVIO KISZEWSKI ADVOGADO(A) : IVAN MACHADO INEU (OAB RS065110) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo e SUSPENDO O PROCESSO, com base no art. 922 do Código de Processo Civil, até o vencimento da última parcela, em 05/11/2026, ou até que seja noticiado o descumprimento do acordo, o que ocorrer primeiro.