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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5241358-03.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5241358-03.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5241358-03.2026.8.21.0001/RS

AUTOR : GABRIELA CANAL VIEIRA BARBOSA

ADVOGADO(A) : GLAUCIO LUIZ SGANZERLA (OAB RS059073)

SENTENÇA

julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência aprazada.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5241358-03.2026.8.21.0001/RS AUTOR : GABRIELA CANAL VIEIRA BARBOSA ADVOGADO(A) : GLAUCIO LUIZ SGANZERLA (OAB RS059073) SENTENÇA julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência aprazada.