Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA PATRIMONIAL. SISTEMA SERP-JUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema SERP-JUD para localização de bens da executada, sob o fundamento de que a pesquisa se restringe aos casos de beneficiários da gratuidade da justiça ou de necessidade excepcional de intervenção judicial, e que o exequente poderia diligenciar por meio do portal público de registros imobiliários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se é possível a utilização do sistema SERP-JUD para pesquisa patrimonial do executado sem a necessidade de prévio esgotamento das diligências extrajudiciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A execução realiza-se no interesse do exequente, nos termos do art. 797 do CPC, o que impõe ao juízo a adoção de providências necessárias à efetividade da prestação jurisdicional, incluindo a utilização das ferramentas de busca patrimonial disponíveis ao Poder Judiciário.
2. O princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, atribui ao magistrado posição ativa na concretização da tutela jurisdicional, de modo que a utilização do SERP-JUD se harmoniza com os princípios da efetividade, da economia processual e da duração razoável do processo.
3. O SERP-JUD é módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022, e permite pesquisa nacional e integrada nos registros imobiliários, o que o distingue das ferramentas de acesso público disponíveis às partes.
4. A jurisprudência majoritária dispensa o exequente de demonstrar o prévio esgotamento das diligências extrajudiciais para obter pesquisas por sistemas informatizados colocados à disposição do Poder Judiciário, entendimento que se estende, por analogia, ao SERP-JUD.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso provido para deferir a realização da pesquisa no sistema SERP-JUD.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 6º e 797; Lei nº 14.382/2022.
Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 53514726120268217000, 19ª Câmara Cível, Rel. Rute dos Santos Rossato, j. 06-10-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53476921620268217000, 19ª Câmara Cível, Rel. Fabiana Zilles, j. 29-09-2026.