Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, OU EM DOBRO. DESERÇÃO - ART. 1.007, §4º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
Haja vista a ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal, não obstante a oportunidade processual, devido o não conhecimento do agravo de instrumento, consoante o art. 1.007, §4º, do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.