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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5021670-73.2026.8.21.0022

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5021670-73.2026.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021670-73.2026.8.21.0022/RS

EXEQUENTE : COMERCIO DE ALUMINIOS BASSO EIRELI

ADVOGADO(A) : MAURÍCIO MOSENA (OAB RS072174)

ADVOGADO(A) : BRUNA LACERDA CARDOSO (OAB RS103321)

ADVOGADO(A) : EMANUELLA GARBIN (OAB RS093694)

SENTENÇA

a) HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no evento 17, DOC1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; b) JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", e no artigo 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil; c) havendo parcelas de custas processuais pendentes e remanescentes, ficam as partes dispensadas de seu recolhimento, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, arcando cada litigante com os honorários de seus respectivos patronos, na forma pactuada.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021670-73.2026.8.21.0022/RS EXEQUENTE : COMERCIO DE ALUMINIOS BASSO EIRELI ADVOGADO(A) : MAURÍCIO MOSENA (OAB RS072174) ADVOGADO(A) : BRUNA LACERDA CARDOSO (OAB RS103321) ADVOGADO(A) : EMANUELLA GARBIN (OAB RS093694) SENTENÇA a) HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no evento 17, DOC1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; b) JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", e no artigo 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil; c) havendo parcelas de custas processuais pendentes e remanescentes, ficam as partes dispensadas de seu recolhimento, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, arcando cada litigante com os honorários de seus respectivos patronos, na forma pactuada.