Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021670-73.2026.8.21.0022/RS
EXEQUENTE : COMERCIO DE ALUMINIOS BASSO EIRELI
ADVOGADO(A) : MAURÍCIO MOSENA (OAB RS072174)
ADVOGADO(A) : BRUNA LACERDA CARDOSO (OAB RS103321)
ADVOGADO(A) : EMANUELLA GARBIN (OAB RS093694)
SENTENÇA
a) HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no evento 17, DOC1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; b) JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", e no artigo 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil; c) havendo parcelas de custas processuais pendentes e remanescentes, ficam as partes dispensadas de seu recolhimento, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, arcando cada litigante com os honorários de seus respectivos patronos, na forma pactuada.