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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5378057-53.2026.8.21.7000

Órgão julgador
14ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5378057-53.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME:

Agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento com alienação fiduciária, na qual o agravante postula a autorização para depósito do valor incontroverso, o impedimento de negativação em cadastros de inadimplentes e a manutenção da posse do veículo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

A questão em discussão consiste em saber se o recurso comporta conhecimento diante da ausência de relação jurídica de direito material entre o agravante e a instituição bancária indicada no polo passivo.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A ação revisional e o agravo de instrumento foram direcionados em face de instituição bancária que não participou da celebração do contrato objeto da pretensão revisional, o qual foi firmado perante entidade pertencente a grupo econômico distinto.

2. A ausência de relação jurídica de direito material entre as partes configura ilegitimidade passiva, tornando inviável impor ao agravado provimentos cominatórios relativos a contrato e garantia vinculados a credor fiduciário estranho ao polo passivo.

3. A ilegitimidade passiva implica carência de ação e impõe a extinção do feito originário, com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC/2015.

IV. DISPOSITIVO:

Recurso não conhecido.

Conclusão: O agravo de instrumento interposto em face de instituição bancária que não integrou a relação contratual objeto da ação revisional não comporta conhecimento, por ausência de relação jurídica de direito material entre as partes, configurando ilegitimidade passiva, reconhecida de ofício, a ensejar a extinção do feito originário.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, inc. VI; CPC, art. 932, inc. VIII.

Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 51146751220228217000, Décima Quarta Câmara Cível, Rel. Miriam A. Fernandes, j. 18-08-2022.