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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5373561-78.2026.8.21.7000

Órgão julgador
12ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5373561-78.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA N.º 1.417 DO STF. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO INDEFERIDO NA ORIGEM. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto por companhia aérea contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de suspensão do processo, em ação de indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sob o fundamento de que as condições meteorológicas adversas não configurariam fortuito externo ou força maior.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se a ação originária está abrangida pelo Tema n.º 1.417 do STF e sujeita ao sobrestamento nacional determinado pelo Supremo Tribunal Federal.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. O STF, ao reconhecer a repercussão geral no ARE n.º 1.560.244/RJ (Tema n.º 1.417), afetou a discussão sobre a prevalência, sob o prisma do art. 178 da CF/1988, entre o Código Brasileiro de Aeronáutica e o CDC nas demandas reparatórias por atraso, cancelamento ou alteração de voo, determinando a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a matéria, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC.

2. A companhia aérea juntou relatórios meteorológicos oficiais METAR e informes públicos que demonstram a ocorrência de condições climáticas adversas que impactaram o aeroporto de conexão, circunstância que se subsume à hipótese de força maior e fortuito externo prevista no art. 256, § 3º, inc. I, da Lei n.º 7.565/1986.

3. A controvérsia dos autos se insere diretamente na questão submetida ao STF, tornando obrigatório o sobrestamento do feito para preservar a isonomia e a coerência da jurisprudência.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Recurso provido para reformar a decisão agravada e determinar a suspensão da ação originária até o julgamento definitivo do Tema n.º 1.417 pelo STF.

Tese de julgamento: 1. O processo em que a companhia aérea invoca condições meteorológicas adversas como excludente de responsabilidade por atraso de voo está abrangido pelo Tema n.º 1.417 do STF, sendo obrigatório o sobrestamento do feito até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 178; CPC/2015, art. 1.035, § 5º; Lei n.º 7.565/1986, art. 256, § 3º, inc. I.

Jurisprudência relevante citada: STF, ARE n. 1.560.244/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli (Tema n.º 1.417); STJ, Súmula n. 568; TJRS, Agravo de Instrumento n.º 51161619020268217000, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, j. 05-06-2026.