Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE VEÍCULO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PELO EMBARGANTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro, tornando definitivo o levantamento da restrição judicial (RENAJUD) incidente sobre caminhão, mas condenando o embargante ao pagamento das custas processuais, com fundamento no princípio da causalidade, e deixando de arbitrar honorários advocatícios em seu favor, diante da ausência de resistência do banco embargado ao pedido liberatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em definir se os ônus sucumbenciais devem recair sobre o banco embargado, e não sobre o embargante, à luz do princípio da causalidade e do Tema Repetitivo 872 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O princípio da causalidade, consagrado na Súmula 303 do STJ, impõe que os ônus sucumbenciais recaiam sobre quem deu causa à constrição indevida, e não necessariamente sobre a parte sucumbente.
2. O Tema Repetitivo 872 do STJ estabelece que os encargos de sucumbência recaem sobre o embargante quando a constrição decorre da ausência de atualização dos dados cadastrais, e sobre o embargado apenas quando este, ciente da transmissão do bem, insiste na manutenção da constrição.
3. A realização de negócio jurídico de cessão de direitos e obrigações sobre veículo gravado consubstancia assunção voluntária de risco. Assim, a titularidade formal e a presunção de posse direta permaneceram vinculadas ao devedor originário por mais de quatro anos após a celebração da avença privada, circunstância que redundou na restrição do veículo pelo juízo do cumprimento de sentença.
5. No mais, o banco embargado não deu causa direta à constrição e não ofereceu resistência injustificada, na medida em que não requereu a penhora do veículo específico e manifestou-se favoravelmente ao levantamento da restrição tão logo tomou ciência da transmissão do bem, o que afasta a aplicação do Tema 872 em desfavor da parte embargada.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.