Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência em ação revisional de cédula de crédito bancário, na qual o agravante pretendia autorização para depósito de valor inferior ao contratado, manutenção da posse do veículo alienado fiduciariamente e abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes, com fundamento em redução de renda e prejuízo decorrente de fraude eletrônica praticada por terceiros.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A redução da capacidade financeira do devedor e os prejuízos causados por terceiros são eventos estranhos à relação obrigacional, e não configuram alteração da base objetiva do contrato apta a justificar intervenção judicial para reduzir compulsoriamente as parcelas pactuadas.
2. O simples ajuizamento de ação revisional, sem demonstração de abusividade nas cláusulas contratuais, não afasta a caracterização da mora nem impede o exercício dos direitos creditícios pelo credor.
3. O oferecimento unilateral de valor equivalente a menos da metade da obrigação pactuada não pode ser imposto ao credor para obstar o exercício legítimo de seus direitos.
4. O perigo de dano não se verifica, pois o longo intervalo entre o evento alegado e o ajuizamento da ação afasta a contemporaneidade da urgência, e a iminência de busca e apreensão do veículo é consequência ordinária do inadimplemento voluntário do devedor.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.