Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Despesas processuais remanescentes pela parte exequente, já que não houve citação.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Despesas processuais remanescentes pela parte exequente, já que não houve citação.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017291-88.2022.8.21.0003/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO TERRA NOVA RESERVA I ADVOGADO(A) : FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Despesas processuais remanescentes pela parte exequente, já que não houve citação.