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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5017291-88.2022.8.21.0003

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5017291-88.2022.8.21.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Despesas processuais remanescentes pela parte exequente, já que não houve citação.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017291-88.2022.8.21.0003/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO TERRA NOVA RESERVA I ADVOGADO(A) : FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Despesas processuais remanescentes pela parte exequente, já que não houve citação.