Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de abusividade contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais em ação movida contra instituição financeira, referente a contrato de empréstimo pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de nulidade da sentença por vício de julgamento extra petita e deficiência de fundamentação; (ii) abusividade dos juros remuneratórios pactuados no contrato; (iii) cabimento da repetição de indébito em dobro; (iv) existência de danos morais indenizáveis.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A preliminar de nulidade da sentença é rejeitada, pois a decisão recorrida apreciou integralmente o objeto da demanda, rejeitando todos os pedidos formulados, e a apelação devolve ao Tribunal o conhecimento amplo da matéria impugnada, nos termos do art. 1.013, §§ 1º e 3º, do CPC.
2. O CDC é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula nº 297 do STJ, sendo legítima a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos dos arts. 39, V, e 51, IV, do CDC.
3. A taxa de juros remuneratórios pactuada não apresenta divergência relevante em relação à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, afastando a abusividade, conforme as teses firmadas pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS.
4. A ausência de pagamento indevido afasta o pedido de repetição de indébito, simples ou em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
5. A cobrança de parcelas em conformidade com as cláusulas pactuadas configura exercício regular de direito, não caracterizando conduta ilícita apta a ensejar indenização por danos morais.
IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido.