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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5035647-82.2023.8.21.0008

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5035647-82.2023.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035647-82.2023.8.21.0008/RS

AUTOR : DIELEN VARGAS MADRUGA

ADVOGADO(A) : TAILINE BRANDAO SILVA (OAB RS109738)

ADVOGADO(A) : TAILINE BRANDAO SILVA

RÉU : BANCO BMG S.A

ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)

ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762)

ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Considerando a composição celebrada pelas partes após a prolação da sentença, homologo o acordo juntado no evento 61, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.

Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal prevista na cláusula sétima do ajuste.

As custas processuais observarão os termos convencionados pelas partes, ressalvado o disposto no art. 90, § 3º, do CPC.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035647-82.2023.8.21.0008/RS AUTOR : DIELEN VARGAS MADRUGA ADVOGADO(A) : TAILINE BRANDAO SILVA (OAB RS109738) ADVOGADO(A) : TAILINE BRANDAO SILVA RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a composição celebrada pelas partes após a prolação da sentença, homologo o acordo juntado no evento 61, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal prevista na cláusula sétima do ajuste. As custas processuais observarão os termos convencionados pelas partes, ressalvado o disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.