Ementa
mologo o acordo celebrado entre as partes nos eventos 23 e 28, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito global em R$ 4.500,00, a ser quitado mediante uma entrada de R$ 2.000,00 a ser paga em até 15 dias a contar da intimação desta decisão, e o saldo remanescente dividido em 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 500,00, com vencimento da primeira 30 dias após o pagamento da entrada e as demais na mesma data dos meses subsequentes, mediante depósito na conta bancária informada no evento 28, incidindo multa de 10% sobre o saldo devedor em caso de inadimplemento. Extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.