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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Despejo por Falta de Pagamento 5007105-92.2026.8.21.0026

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5007105-92.2026.8.21.0026
Inteiro teor

Ementa

mologo o acordo celebrado entre as partes nos eventos 23 e 28, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito global em R$ 4.500,00, a ser quitado mediante uma entrada de R$ 2.000,00 a ser paga em até 15 dias a contar da intimação desta decisão, e o saldo remanescente dividido em 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 500,00, com vencimento da primeira 30 dias após o pagamento da entrada e as demais na mesma data dos meses subsequentes, mediante depósito na conta bancária informada no evento 28, incidindo multa de 10% sobre o saldo devedor em caso de inadimplemento. Extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5007105-92.2026.8.21.0026/RS AUTOR : MARISA MONICA KNOD ADVOGADO(A) : ROGERIO TOGNI BACKES (OAB RS071773) ADVOGADO(A) : THYELE CRISTINA PETRY (OAB RS136991) SENTENÇA homologo o acordo celebrado entre as partes nos eventos 23 e 28, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito global em R$ 4.500,00, a ser quitado mediante uma entrada de R$ 2.000,00 a ser paga em até 15 dias a contar da intimação desta decisão, e o saldo remanescente dividido em 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 500,00, com vencimento da primeira 30 dias após o pagamento da entrada e as demais na mesma data dos meses subsequentes, mediante depósito na conta bancária informada no evento 28, incidindo multa de 10% sobre o saldo devedor em caso de inadimplemento. Extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.