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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5117423-62.2022.8.21.0001

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5117423-62.2022.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Recurso inominado interposto por servidor público municipal aposentado contra sentença de improcedência em ação que visa à incorporação de horas extras aos proventos de aposentadoria, com pagamento retroativo desde a concessão da aposentadoria.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na possibilidade de incorporação das horas extras aos proventos de aposentadoria do servidor público municipal, considerando a legislação vigente à época da aposentadoria.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A legislação municipal vigente à época da aposentadoria do autor não permite a incorporação das horas extras aos proventos de aposentadoria, salvo em casos de excepcionalidade e emergência, o que não foi comprovado nos autos.

2. O artigo 41 da Lei Complementar n.º 478/2002, na versão anterior à alteração de 2019, exige que a incorporação de gratificações ocorra mediante a soma de períodos não simultâneos, o que não se verifica no caso concreto.

3. A parte autora não demonstrou o preenchimento dos requisitos legais para a incorporação das horas extras, sendo inviável a pretensão de revisão dos proventos.

RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao re curso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 22 de outubro de 2026.