Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5044040-80.2025.8.21.0022

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5044040-80.2025.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. ARROIO DO PADRE. HORA-ATIVIDADE. DESCUMPRIMENTO DA LEI 11.738/2008 ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI MUNICIPAL N. 2.686/2024. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

I. CASO EM EXAME:

1. Recurso inominado interposto pelo Município de Arroio do Padre contra sentença que condenou ao pagamento de indenização por descumprimento da reserva de um terço da jornada de trabalho dos professores para atividades extraclasse, conforme previsto na Lei Federal nº 11.738/2008.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de direito à indenização pela não observância da reserva de um terço da jornada de trabalho para atividades extraclasse; (ii) a extensão temporal da condenação imposta ao Município.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A Lei nº 11.738/2008 estabelece que, na composição da jornada de trabalho, deve-se observar o limite máximo de dois terços para atividades de interação com os educandos, garantindo um terço para atividades extraclasse.

2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 958 da Repercussão Geral, reconheceu a constitucionalidade da norma que reserva fração mínima de um terço da carga horária para atividades extraclasse.

3. A sentença concluiu que o Município não assegurava a reserva mínima legal antes da entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.686/2024, e tal conclusão não foi desconstituída pelo recorrente.

4. A pretensão de alteração do termo final da condenação para maio de 2024 não prospera, pois o cumprimento integral da reserva de um terço só foi assegurado com a Lei Municipal nº 2.686/2024, produzindo efeitos a partir de setembro de 2024.

RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao re curso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 22 de outubro de 2026.