Ementa
RECURSO INOMINADO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de promoção por merecimento de servidor municipal, ocupante do cargo de Orientador Social, com fundamento na ausência de pertinência temática entre o curso de Licenciatura em Ciências Biológicas e as atribuições do cargo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na legalidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de promoção por merecimento, sob a alegação de ausência de pertinência temática entre o curso realizado e as atribuições do cargo exercido pelo servidor.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A promoção por merecimento é ato discricionário da Administração Pública, que deve avaliar a pertinência temática do curso realizado pelo servidor em relação às atribuições do cargo, conforme previsto na legislação municipal.
2. Não há comprovação de ilegalidade, arbitrariedade ou desvio de finalidade no ato administrativo impugnado, que foi fundamentado na ausência de pertinência temática do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas para o cargo de Orientador Social.
3. A decisão administrativa está amparada na legislação de regência e no exercício regular do poder discricionário, não cabendo ao Poder Judiciário substituir o mérito do ato administrativo.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao re curso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 22 de outubro de 2026.