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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Ação de Exigir Contas 5026457-15.2026.8.21.0033

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5026457-15.2026.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, declaro extinto o feito em relação ao corréu HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.

2. Cite-se a parte ré SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. para que preste as contas, devendo observar, nesse caso, o disposto no artigo 551, caput, do Código de Processo Civil, ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Prestadas as contas, a parte autora terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do procedimento comum (artigo 550, § 2º, do Código de Processo Civil).

Saliente-se à parte autora que eventual impugnação das contas apresentadas pela parte ré deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado (artigo 550, § 3º, do Código de Processo Civil).

Após a manifestação da parte autora, voltem os autos conclusos.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5026457-15.2026.8.21.0033/RS AUTOR : WILLIAM DA SILVA TOSCAN ADVOGADO(A) : SHIRLEI GAMBARRA KNAK (OAB RS090995) ADVOGADO(A) : CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RS096482) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Homologo o pedido de desistência da ação em face do HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, não citado, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em face do exposto, declaro extinto o feito em relação ao corréu HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2. Cite-se a parte ré SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. para que preste as contas, devendo observar, nesse caso, o disposto no artigo 551, caput, do Código de Processo Civil, ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Prestadas as contas, a parte autora terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do procedimento comum (artigo 550, § 2º, do Código de Processo Civil). Saliente-se à parte autora que eventual impugnação das contas apresentadas pela parte ré deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado (artigo 550, § 3º, do Código de Processo Civil). Após a manifestação da parte autora, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.