Ementa
Em face do exposto, declaro extinto o feito em relação ao corréu HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
2. Cite-se a parte ré SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. para que preste as contas, devendo observar, nesse caso, o disposto no artigo 551, caput, do Código de Processo Civil, ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Prestadas as contas, a parte autora terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do procedimento comum (artigo 550, § 2º, do Código de Processo Civil).
Saliente-se à parte autora que eventual impugnação das contas apresentadas pela parte ré deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado (artigo 550, § 3º, do Código de Processo Civil).
Após a manifestação da parte autora, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.