Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Cenita Batista Pereira em face de QI Sociedade de Crédito Direto S.A., nos termos da fundamentação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Cenita Batista Pereira em face de QI Sociedade de Crédito Direto S.A., nos termos da fundamentação.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011163-88.2025.8.21.5001/RS AUTOR : CENITA BATISTA PEREIRA ADVOGADO(A) : EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446) ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) ADVOGADO(A) : PALOMA MOTA UMANN (OAB RS067537) ADVOGADO(A) : PALOMA MOTA UMANN ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA DE AGUIAR RÉU : QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Cenita Batista Pereira em face de QI Sociedade de Crédito Direto S.A., nos termos da fundamentação.