Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para desconstituir definitivamente qualquer penhora, restrição ou gravame decorrente da Execução Fiscal nº 5027832-41.2012.8.21.0001 que recaia sobre o imóvel de matrícula nº 37.644 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Pelotas/RS.