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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos de Terceiro Cível 5122757-38.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5122757-38.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para desconstituir definitivamente qualquer penhora, restrição ou gravame decorrente da Execução Fiscal nº 5027832-41.2012.8.21.0001 que recaia sobre o imóvel de matrícula nº 37.644 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Pelotas/RS.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5122757-38.2026.8.21.0001/RS EMBARGANTE : TAUFIK NADER ATALLAH ADVOGADO(A) : JULIA MARCON BERINGHS BUENO (OAB RS132070) ADVOGADO(A) : EDUARDO PINTO BORGES (OAB RS123352) ADVOGADO(A) : LUZIA DE OLIVEIRA ISLABAO (OAB RS132069) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para desconstituir definitivamente qualquer penhora, restrição ou gravame decorrente da Execução Fiscal nº 5027832-41.2012.8.21.0001 que recaia sobre o imóvel de matrícula nº 37.644 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Pelotas/RS.