Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015558-90.2026.8.21.0086/RS
AUTOR : CLAUDEMIR VALDEZ DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : GREGORY PIMENTEL
SENTENÇA
À vista da manifestação da parte autora (evento 3, PET1) e considerando que a parte ré ainda não foi citada, sendo desnecessária sua anuência, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.