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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5015558-90.2026.8.21.0086

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5015558-90.2026.8.21.0086
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015558-90.2026.8.21.0086/RS

AUTOR : CLAUDEMIR VALDEZ DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : GREGORY PIMENTEL

SENTENÇA

À vista da manifestação da parte autora (evento 3, PET1) e considerando que a parte ré ainda não foi citada, sendo desnecessária sua anuência, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015558-90.2026.8.21.0086/RS AUTOR : CLAUDEMIR VALDEZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GREGORY PIMENTEL SENTENÇA À vista da manifestação da parte autora (evento 3, PET1) e considerando que a parte ré ainda não foi citada, sendo desnecessária sua anuência, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.