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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5017946-56.2025.8.21.0035

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5017946-56.2025.8.21.0035
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017946-56.2025.8.21.0035/RS

AUTOR : ARACI PEIXOTO DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : DANIEL VON HOHENDORFF (OAB RS032150)

SENTENÇA

reconheço a prescrição do fundo de direito e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/1932 e no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017946-56.2025.8.21.0035/RS AUTOR : ARACI PEIXOTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DANIEL VON HOHENDORFF (OAB RS032150) SENTENÇA reconheço a prescrição do fundo de direito e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/1932 e no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.