Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5008182-81.2022.8.21.0025

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5008182-81.2022.8.21.0025
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008182-81.2022.8.21.0025/RS

EXEQUENTE : LUIS ANDRE HUBERTY TRINDADE

ADVOGADO(A) : JULIO MARTIN FAVERO (OAB RS019006)

SENTENÇA

Diante da inércia da parte autora em promover os atos necessários ao regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art.485, III, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008182-81.2022.8.21.0025/RS EXEQUENTE : LUIS ANDRE HUBERTY TRINDADE ADVOGADO(A) : JULIO MARTIN FAVERO (OAB RS019006) SENTENÇA Diante da inércia da parte autora em promover os atos necessários ao regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art.485, III, do CPC.