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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0804416-54.2026.8.12.0002

Vara / juízo
2ª Vara Cível
Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0804416-54.2026.8.12.0002
Inteiro teor

Ementa

ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c art. 321, PU, e art. 330, inciso III, todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, e condeno o Autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 98, § 3º do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c art. 321, PU, e art. 330, inciso III, todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, e condeno o Autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 98, § 3º do CPC.