Ementa
ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c art. 321, PU, e art. 330, inciso III, todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, e condeno o Autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 98, § 3º do CPC.