Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 330, inciso III, no art. 485, incisos I e IV, e no art. 803, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 330, inciso III, no art. 485, incisos I e IV, e no art. 803, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5187850-45.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : SANDRA ELISABETH HENSSLER ADVOGADO(A) : ANA PAULA WERBERICH BACK (OAB RS113343) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 330, inciso III, no art. 485, incisos I e IV, e no art. 803, inciso I, todos do Código de Processo Civil.