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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5187850-45.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5187850-45.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 330, inciso III, no art. 485, incisos I e IV, e no art. 803, inciso I, todos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5187850-45.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : SANDRA ELISABETH HENSSLER ADVOGADO(A) : ANA PAULA WERBERICH BACK (OAB RS113343) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 330, inciso III, no art. 485, incisos I e IV, e no art. 803, inciso I, todos do Código de Processo Civil.