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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Embargos de Declaração Cível 0056596-84.2006.8.12.0001

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
0056596-84.2006.8.12.0001

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OMISSÃO QUANTO À ALEGADA AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA TESE RELATIVA À FALTA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE ACERCA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA FASE COGNITIVA - OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VICIOS QUANTO AOS DEMAIS PONTOS - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I) Configurada omissão em relação à alegação de ausência de intimação da exequente acerca do trânsito em julgado da fase cognitiva, acolhem-se os embargos para integração do julgado, porém com manutenção das conclusões adotadas, uma vez que os fundamentos acrescidos não possuem aptidão para afastar o reconhecimento da prescrição intercorrente. II) Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator..