Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E VIOLAÇÃO DO ART. 400 DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA COMO PROVA SUFICIENTE EM CRIMES SEXUAIS. DISPENSA DE LAUDO PERICIAL PARA MATERIALIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O recorrente alega negativa de prestação jurisdicional e nulidade processual pela inversão na ordem de oitiva de testemunhas e interrogatório do réu, em violação ao art. 400 do CPP. No mérito, sustenta insuficiência de provas para condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; (ii) determinar se a inversão na ordem das oitivas prevista no art. 400 do CPP gera nulidade sem a demonstração de prejuízo; e (iii) analisar se a palavra da vítima, corroborada por outros depoimentos, é suficiente para fundamentar a condenação por estupro de vulnerável, dispensando a produção de laudo pericial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina fundamentadamente todas as questões relevantes, ainda que adote entendimento diverso do pretendido pela defesa, conforme jurisprudência pacífica desta Corte.
4. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP, que estabelece o interrogatório como último ato da instrução, não gera nulidade automática, conforme o Tema Repetitivo 1114 do STJ, sendo necessária a demonstração do prejuízo concreto para o réu, o que não ocorreu no presente caso.
5. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial valor probatório, especialmente quando corroborada por outros depoimentos e elementos constantes dos autos, sendo dispensável a exigência de laudo pericial para comprovar a materialidade do delito, em conformidade com a Súmula 83 do STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.