Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. DETERMINAÇÃO DE RECÁLCULO DA DÍVIDA. HIPÓTESE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE DECISÃO TERMINATIVA. MANEJO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.
I. Caso em exame
Recurso de apelação interposto pelo Município de Santa Maria em face da decisão que acolheu a exceção de pré-executividade, a fim de determinar a revisão do crédito tributário com incidência de juros e correção monetária limitados aos critérios estabelecidos pela União.
II. Questão em discussão
Consiste em apurar a (in)existência de erro na interposição do recurso.
III. Razões de decidir
O recurso cabível da decisão que acolhe a exceção de pré-executividade, mas não extingue a execução fiscal, consignando ser caso de prosseguimento, é o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pois cuida-se de decisão interlocutória, uma vez que não pôs fim ao feito. Ademais, inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que a interposição de apelação, em vez de agravo de instrumento, traduz-se em erro grosseiro, considerando que os recursos são completamente diversos, tanto em relação às hipóteses de cabimento como por conta do procedimento.
IV. Dispositivo
Apelação não conhecida, em decisão monocrática.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015, § único.
Jurisprudência relevante citada: n/a.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. Relatório.