Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente inventário negativo, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pela parte requerente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente inventário negativo, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pela parte requerente.
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Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente inventário negativo, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pela parte requerente.