Ementa
Vistos. Diante do cumprimento da obrigação (fls. 259-260) e concordância do exequente (fls. 262-263), julgo extinto o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás para levantamento, nos moldes pleiteados. Custas remanescentes pela parte executada, se houver. Sem honorários. Diante da preclusão lógica do interesse de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais havendo, arquive-se e dê-se baixa com as cautelas devidas. Sentença registrada. Publique-se.