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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0800145-14.2024.8.12.0053

Vara / juízo
Vara Única
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0800145-14.2024.8.12.0053
Inteiro teor

Ementa

Vistos. Diante do cumprimento da obrigação (fls. 259-260) e concordância do exequente (fls. 262-263), julgo extinto o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás para levantamento, nos moldes pleiteados. Custas remanescentes pela parte executada, se houver. Sem honorários. Diante da preclusão lógica do interesse de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais havendo, arquive-se e dê-se baixa com as cautelas devidas. Sentença registrada. Publique-se.

Inteiro teor

Vistos. Diante do cumprimento da obrigação (fls. 259-260) e concordância do exequente (fls. 262-263), julgo extinto o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás para levantamento, nos moldes pleiteados. Custas remanescentes pela parte executada, se houver. Sem honorários. Diante da preclusão lógica do interesse de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais havendo, arquive-se e dê-se baixa com as cautelas devidas. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.