Ementa
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação revisional ajuizada por VIVIANE MADRID CAETANO em face de BANCO PAN S.A., para o fim de: a) LIMITAR a taxa de juros remuneratórios da Cédula de Crédito Bancário nº 114815920 à taxa média de mercado apurada pelo BACEN à época da contratação, fixada em 25,45% ao ano; b) DESCARACTERIZAR a mora da devedora até a readequação dos valores contratuais; e c) CONDENAR a parte ré à restituição simples dos valores pagos a maior em decorrência do encargo revisado, autorizada a compensação com eventual saldo devedor, a serem apurados em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.