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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1000128-74.2026.8.11.0045

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
1000128-74.2026.8.11.0045
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1000128-74.2026.8.11.0045. AUTOR: OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: CARLIN FRANCISCO DE OLIVEIRA VISTOS. Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo automotor com fundamento no Decreto-Lei 911/1969, tendo a parte autora apresentado pedido de desistência da ação previamente a citação da parte ré. Ausente citação da parte ré, torna-se desnecessária a anuência sobre o pedido (art. 485, § 4°, CPC). Assim, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o feito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem condenação em custas. Havendo renúncia ao prazo recursal fica desde já homologada. Promova-se a baixa de eventuais restrições. Oportunamente, arquive-se o feito. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1000128-74.2026.8.11.0045. AUTOR: OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: CARLIN FRANCISCO DE OLIVEIRA VISTOS. Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo automotor com fundamento no Decreto-Lei 911/1969, tendo a parte autora apresentado pedido de desistência da ação previamente a citação da parte ré. Ausente citação da parte ré, torna-se desnecessária a anuência sobre o pedido (art. 485, § 4°, CPC). Assim, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o feito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem condenação em custas. Havendo renúncia ao prazo recursal fica desde já homologada. Promova-se a baixa de eventuais restrições. Oportunamente, arquive-se o feito. Intimem-se. Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito