Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. PANE ELÉTRICA PERSISTENTE. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. FORNECIMENTO DE VEÍCULO RESERVA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela fabricante requerida contra decisão que, em sede de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que as requeridas disponibilizem veículo reserva à requerente, com padrão e características equivalentes ao bem adquirido, no prazo de dez dias. 2. Requerimentos do recurso: (i) concessão de efeito suspensivo ao recurso; e (ii) reforma da decisão para revogação da tutela de urgência outorgada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em determinar se: (i) encontram-se preenchidos os pressupostos da probabilidade do direito e do perigo de dano para a manutenção da tutela de urgência; (ii) a necessidade de instrução probatória obsta a concessão da liminar sem a realização de prévia perícia técnica; e (iii) o fornecimento do automóvel reserva configura providência irreversível ou financeiramente desproporcional para a fornecedora. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, em conformidade com o disposto no art. 300, caput, do CPC. 5. A manifestação de pane elétrica grave em veículo zero quilômetro, sem solução definitiva após sucessivas intervenções documentadas por ordens de serviço e notificações, confere plausibilidade à alegação de vício de qualidade do produto, o que autoriza a aplicação do art. 18 do CDC. 6. A necessidade de dilação probatória não impede o deferimento da tutela provisória, visto que o instituto visa resguardar o direito ameaçado antes do tempo inerente à instrução técnica, tornando prescindível a realização de prévia perícia quando presentes outros elementos substanciais de convicção. 7. O perigo de dano decorre da privação do uso do meio de transporte familiar indispensável para o deslocamento de criança com Transtorno do Espectro Autista a consultas médicas e terapias especializadas, o que caracteriza situação de hipervulnerabilidade prejudicial à continuidade dos cuidados de saúde. 8. O fornecimento temporário de automóvel reserva por fabricante automobilística de grande porte constitui providência precária, reversível e inerente ao risco da atividade empresarial, de modo que a ausência de demonstração objetiva de desproporção financeira afasta a alegação de onerosidade excessiva da obrigação. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, caput, § 3º; CDC, art. 18. Jurisprudências relevantes citadas: TJMT, AI n. 1029423-34.2025.8.11.0000, AI n. 1018449-35.2025.8.11.0000. RELATÓRIO EXMO. SR. DES. HÉLIO NISHIYAMA Egrégia Câmara de Direito Privado: