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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Liquidação por Arbitramento 5000758-42.2014.8.21.0033

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5000758-42.2014.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, VIII, do CPC, em razão da ausência de bens passíveis de penhora.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000758-42.2014.8.21.0033/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SERRA - SICREDI CENTRO SERRA RS ADVOGADO(A) : TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI (OAB RS035912) RÉU : GUILHERME DA SILVA PINTO ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) SENTENÇA Ante o exposto JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, VIII, do CPC, em razão da ausência de bens passíveis de penhora.