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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5008837-78.2025.8.21.0015

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5008837-78.2025.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008837-78.2025.8.21.0015/RS AUTOR : ADRIANA GONCALVES IUNG ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU : MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.