Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
homologacao
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000800-88.2025.8.21.0071/RS AUTOR : JOAO BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A) : DAIANE RIBEIRO DE CARVALHO (OAB RS087303) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.