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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5000800-88.2025.8.21.0071

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5000800-88.2025.8.21.0071
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000800-88.2025.8.21.0071/RS AUTOR : JOAO BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A) : DAIANE RIBEIRO DE CARVALHO (OAB RS087303) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.