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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1006560-47.2026.8.11.0001

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
1006560-47.2026.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, com resolução do mérito. Expeça alvará judicial em favor da parte exequente, para liberação da importância depositada nos autos, no valor de R$ 11.238,85 (onze mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), acrescida das devidas correções pelo SISCONDJ até o efetivo levantamento, observando-se os dados bancários informados no ID 235836659, bem como os poderes outorgados no instrumento procuratório de ID 222435369, quais sejam: José Roberto Franco de Campos Banco do Brasil Ag. 2373-6 C/C 72.498-X CPF e chave PIX 486.802.621-87 Com o trânsito em julgado, arquivem os autos, observadas as formalidades de praxe. Cumpra. Intimem. Tatiane Colombo Juíza de Direito

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006560-47.2026.8.11.0001. REQUERENTE: GISLAINE GRIGGI MOREIRA FRANCO, PAULO ROBERTO GRIGGI DE CAMPOS, JOSE ROBERTO FRANCO DE CAMPOS, LIZANDRA MARIA GRIGGI DE CAMPOS, LUCAS BARBOSA MOREIRA REQUERIDO: MOVIDA PARTICIPACOES S.A. Vistos etc. Constata-se dos autos que a parte executada Movida Participações S.A. realizou o depósito judicial do valor da condenação, conforme Aviso de Crédito de ID 237773404, no valor de R$ 11.238,85 (onze mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), depositado em 17/06/2026, tendo a parte exequente manifestado expressa concordância com o montante depositado. Assim, reconhecido o pagamento integral da obrigação, impõe-se a extinção do feito. Diante do exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, com resolução do mérito. Expeça alvará judicial em favor da parte exequente, para liberação da importância depositada nos autos, no valor de R$ 11.238,85 (onze mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), acrescida das devidas correções pelo SISCONDJ até o efetivo levantamento, observando-se os dados bancários informados no ID 235836659, bem como os poderes outorgados no instrumento procuratório de ID 222435369, quais sejam: José Roberto Franco de Campos Banco do Brasil Ag. 2373-6 C/C 72.498-X CPF e chave PIX 486.802.621-87 Com o trânsito em julgado, arquivem os autos, observadas as formalidades de praxe. Cumpra. Intimem. Tatiane Colombo Juíza de Direito