Ementa
ao executado será cumprida com a devida agilidade, por meio de alvará eletrônico automatizado.
III. Agendada a intimação da parte executada sobre a indisponibilidade dos valores, conforme minuta que segue, bem como para alegar querendo, a impenhorabilidade ou excesso, no prazo de 15 (quinze) dias, convertendo-se a indisponibilidade em penhora caso não apresentada a manifestação, do que fica, inclusive, cientificada.
Caso não ocorra impugnação/embargos à penhora efetivada, determino, desde já, a expedição de alvará para levantamento do valor penhorado, conforme postulado.
Após, tudo cumprido, julgo EXTINTO o feito, pelo pagamento, forte no artigo 924, inciso II, do CPC.
Custas remanescentes pela parte requerida.
Baixe-se nos sistemas.