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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Execução de Título Extajudicial Contra a Fazenda Pública 1010030-05.2025.8.11.0007

Juiz(a)
S. Paro
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
1010030-05.2025.8.11.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará eletrônico de liberação do VALOR LÍQUIDO em conta bancária vinculada ao CPF ou CNPJ do credor ou de seu procurador, neste último caso, se outorgado poderes para receber e dar quitação (art. 8°, § 3°, do Provimento n. 20/2020-CM), retendo-se os valores do imposto e de encargos previdenciários, se houver (art. 4º do Provimento nº 20/2020-CM Caso a conta bancária informada pertença a procurador que não possua poderes para receber e dar quitação, INTIME-SE a parte credora para proceder a devida regularização, em 05 (cinco) dias. Caso haja incidência de imposto e encargos previdenciários sobre o valor, proceda-se a emissão de guia de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-se juntamente com o alvará para fim de pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça (art. 7º, § 2º do Provimento nº 20/2020-CM). Sem custas judiciais (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA FLORESTA JUIZADOS ESPECIAIS Número do Processo: 1010030-05.2025.8.11.0007 EXEQUENTE: THIAGO SOUSA DE PAULA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Analisando os autos, verifica-se que houve o pagamento da RPV e a parte exequente concorda com o valor depositado, bem como informa a conta para transferência do valor. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará eletrônico de liberação do VALOR LÍQUIDO em conta bancária vinculada ao CPF ou CNPJ do credor ou de seu procurador, neste último caso, se outorgado poderes para receber e dar quitação (art. 8°, § 3°, do Provimento n. 20/2020-CM), retendo-se os valores do imposto e de encargos previdenciários, se houver (art. 4º do Provimento nº 20/2020-CM Caso a conta bancária informada pertença a procurador que não possua poderes para receber e dar quitação, INTIME-SE a parte credora para proceder a devida regularização, em 05 (cinco) dias. Caso haja incidência de imposto e encargos previdenciários sobre o valor, proceda-se a emissão de guia de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-se juntamente com o alvará para fim de pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça (art. 7º, § 2º do Provimento nº 20/2020-CM). Sem custas judiciais (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se. Por fim, arquive-se, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema). MILENA RAMOS DE LIMA E S. PARO Juíza de Direito