Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002367-35.2026.8.21.0164/RS
RÉU : CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A.
ADVOGADO(A) : FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602)
SENTENÇA
Homologo o acordo realizado entre as partes (19.1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.