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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001664-26.2014.8.21.0035

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5001664-26.2014.8.21.0035
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001664-26.2014.8.21.0035/RS

AUTOR : ADAO ARILDO DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : ROSANGELA MARIA HERZER DOS SANTOS (OAB RS027141)

ADVOGADO(A) : VILHIAM HERZER DOS SANTOS (OAB RS075432)

SENTENÇA

Considerando o adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001664-26.2014.8.21.0035/RS AUTOR : ADAO ARILDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ROSANGELA MARIA HERZER DOS SANTOS (OAB RS027141) ADVOGADO(A) : VILHIAM HERZER DOS SANTOS (OAB RS075432) SENTENÇA Considerando o adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.