Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se.
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE PROCESSO Nº: 0800397-44.2024.8.10.0062 PARTE REQUERENTE: M. F. ENDEREÇO: M. F. Rua Nina Rodrigues, 69, centro, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 Telefone(s): (99)98105-7024 / (98)9851-2597 / (98)8512-5978 / (99)8195-1400 PARTE REQUERIDA: L. D. C. Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE BRAZ DA SILVA FILHO - MA6673-A ENDEREÇO:L. D. C. Rua Jerusalém, 95, Centro, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 Telefone(s): (99)8116-5871 SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de Execução de Alimentos proposta pelos filhos menores de M. F. em face de LUIZA DA CONCEIÇÃO, todos devidamente qualificados na inicial. Consta informação da exequente de que a requerida pagou o débito alimentar (id. 181657195). É o relatório. Decido. Satisfeito o débito alimentar, não mais subsistem os motivos para continuidade da execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. A presente serve de mandado/ofício. Cumpra-se. Vitorino Freire (MA), data e hora do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito