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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Procedimento Comum Cível 0800727-21.2026.8.10.0143

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0800727-21.2026.8.10.0143
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de DESISTÊNCIA do Autor, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, §5º, do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MORROS Proc. 0800727-21.2026.8.10.0143 REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS PEREIRA ALVES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TEREZINHA DE JESUS PEREIRA ALVES moveu esta ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Na petição de ID nº 182499664 o Autor requereu a desistência e o arquivamento do feito. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. O Autor pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou. Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de DESISTÊNCIA do Autor, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, §5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem Custas. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Morros/MA, data do sistema. JOSÉ PEREIRA LIMA FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Barreirinhas/MA Respondendo, conforme Portaria nº1607/2026-GCGJ