Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro opostos por ROBSON PARCIANELLO DESSBESELL em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS ? SICREDI PIONEIRA RS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar o cancelamento definitivo da restrição judicial de transferência via sistema RENAJUD que recai sobre o veículo automotor marca/modelo I/VW Jetta, placas MFR3C43, RENAVAM 00122665406, cor preta, ordenada nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5034008-93.2023.8.21.0019.