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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos de Terceiro Cível 5023253-39.2025.8.21.0019

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5023253-39.2025.8.21.0019
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro opostos por ROBSON PARCIANELLO DESSBESELL em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS ? SICREDI PIONEIRA RS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar o cancelamento definitivo da restrição judicial de transferência via sistema RENAJUD que recai sobre o veículo automotor marca/modelo I/VW Jetta, placas MFR3C43, RENAVAM 00122665406, cor preta, ordenada nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5034008-93.2023.8.21.0019.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5023253-39.2025.8.21.0019/RS EMBARGANTE : ROBSON PARCIANELLO DESSBESELL ADVOGADO(A) : ADRIANA DA ROCHA FRANCO (OAB RS046711) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS ADVOGADO(A) : TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI (OAB RS035912) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro opostos por ROBSON PARCIANELLO DESSBESELL em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS ? SICREDI PIONEIRA RS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar o cancelamento definitivo da restrição judicial de transferência via sistema RENAJUD que recai sobre o veículo automotor marca/modelo I/VW Jetta, placas MFR3C43, RENAVAM 00122665406, cor preta, ordenada nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5034008-93.2023.8.21.0019.