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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0803328-67.2026.8.10.0056

Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
0803328-67.2026.8.10.0056
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). .” Santa Inês/MA, Terça-feira, 23 de Junho de 2026 Rivaldo Fonseca de Sousa Servidor da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0803328-67.2026.8.10.0056 Classe CNJ: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/68 (69) Requerente: AGATHA VICTORIA LOPES e outros Advogado (a): Advogado do(a) REPRESENTANTE LEGAL: ISADORA NEPUNUCENA DA SILVA - MA28927 Advogado do(a) AUTOR: ISADORA NEPUNUCENA DA SILVA - MA28927 Requerido(a): LUIS GUILHERME SERRA MENDONCA Advogado (a): Finalidade: Intimação das partes através de seus Advogados habilitados, nos termos do Provimento 392020 - CGJMA e Publicação de Sentença a seguir transcrita: “ (…) Em face do exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). .” Santa Inês/MA, Terça-feira, 23 de Junho de 2026 Rivaldo Fonseca de Sousa Servidor da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)