Ementa
Em face do exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). .” Santa Inês/MA, Terça-feira, 23 de Junho de 2026 Rivaldo Fonseca de Sousa Servidor da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)