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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5181843-37.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5181843-37.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5181843-37.2026.8.21.0001/RS

EXEQUENTE : GUSTAVO FRACCANABBIA

ADVOGADO(A) : TIAGO ZILLI (OAB RS118953)

ADVOGADO(A) : DIEGO ROSIN (OAB RS121649)

EXECUTADO : ROBERTO CARLOS PIGOZZO

ADVOGADO(A) : STEFANI RENATA MARTYRES PAGOTI (OAB PR110024)

SENTENÇA

Homologo o acordo entabulado entre as partes no evento 73, ACORDO1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, julgo EXTINTA a execução de título extrajudicial, na forma do art. 924, II, do CPC, e os embargos à execução n. 52354722320268210001, conforme requerido pelas partes na cláusula 8.1 do acordo, na forma do art. 487, III, 'b', do CPC, face à perda do objeto.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5181843-37.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : GUSTAVO FRACCANABBIA ADVOGADO(A) : TIAGO ZILLI (OAB RS118953) ADVOGADO(A) : DIEGO ROSIN (OAB RS121649) EXECUTADO : ROBERTO CARLOS PIGOZZO ADVOGADO(A) : STEFANI RENATA MARTYRES PAGOTI (OAB PR110024) SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes no evento 73, ACORDO1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, julgo EXTINTA a execução de título extrajudicial, na forma do art. 924, II, do CPC, e os embargos à execução n. 52354722320268210001, conforme requerido pelas partes na cláusula 8.1 do acordo, na forma do art. 487, III, 'b', do CPC, face à perda do objeto.