Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002652-16.2024.8.21.0126/RS
REQUERENTE : BRUNA FARIAS DA SILVEIRA
ADVOGADO(A) : ROBSON SA DA COSTA (OAB RS120444)
SENTENÇA
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por BRUNA FARIAS DA SILVEIRA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.