Ementa
26.8.10.0040 PARTE AUTORA:AUTOR: B. H. S. ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA (OAB 7932-MA), HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422-CE) PARTE REQUERIDA:REU: F. D. S. S. SENTENÇA Ante o teor do requerimento de desistência anexado, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC. Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda. Ressalte-se que a parte requerida não fora citada, razão pela qual não se faz necessária que se manifeste sobre o pedido formulado pelo requerente. Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito eventual tutela de urgência concedida nos autos. Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido. Em sendo o caso, proceda-se à baixa da restrição inserida no sistema RENAJUD. Custas recolhidas com a inicial. Sem honorários, vez que não houve contestação. Publique-se.