Ementa
Em face do exposto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para o efeito de: CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia certa de R$ 153.896,85 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), atualizada até julho de 2026, acrescida de correção monetária pelo IPCA (Provimento nº 014/2022-CGJ) e juros moratórios pela Taxa Selic, deduzido o IPCA (arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil), a contar da data do referido cálculo (evento 43). Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora, os quais fixo em 12% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, considerando a singeleza da demanda, o labor desenvolvido pelo procurador, o tempo e o local de tramitação da ação processual.